TJDFT - 0733260-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733260-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REVEL: JOAO BOSCO GABRIEL DUTRA DIAS SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de JOAO BOSCO GABRIEL DUTRA DIAS, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID 246084455.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 246084455 cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 4.
Promovo, ainda, a retirada da restrição inserida via RENAJUD no veículo objeto da ação (MARCA/MODELO: FORD/ECOSPORT SE 1.6 16V, ANO: 2017/2017, CHASSI: 9BFZB55PXH8646430, PLACA: PRF7I53, COR: PRETA), conforme comprovante anexo. 5.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:01
Homologada a Transação
-
13/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733260-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REVEL: JOAO BOSCO GABRIEL DUTRA DIAS CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca, apreensão e citação restou frustrado, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça de ID 245566988.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, considerando o teor da decisão ID 244532190, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:34:10.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
07/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:38
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
-
26/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
26/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761145-25.2025.8.07.0016
Carlos Alberto de Oliveira Junior
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 16:01
Processo nº 0736547-07.2025.8.07.0016
Vanessa do Socorro Oliveira Braga
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 09:13
Processo nº 0708031-13.2025.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Danilo Xavier Donizet
Advogado: Renan de Lima Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 23:45
Processo nº 0706701-36.2025.8.07.0018
Francisca Almeida Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Marcio da Cunha Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 11:22
Processo nº 0748067-61.2025.8.07.0016
Marcelo Goes do Amaral
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Flavia Cristina Roseno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 19:55