TJDFT - 0711809-52.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:20
Outras decisões
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30/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JAIME WILFREDO SOTO PARDO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711809-52.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME WILFREDO SOTO PARDO REU: JOEL OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:37
Outras decisões
-
16/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:46
Outras decisões
-
12/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de JAIME WILFREDO SOTO PARDO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 20:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JAIME WILFREDO SOTO PARDO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:04
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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