TJDFT - 0706817-66.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706817-66.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA GUEDES REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Verifica-se que a inicial está endereçada à 1ª VARA CIVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, bem como atrelada ao processo 0702009-18.2025.8.07.0010 distribuído perante aquele Juízo.
Assim, em face da distribuição equivocada não resta outra alternativa, senão o indeferimento da inicial.
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Com o intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, caso seja interposto Recurso Inominado, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Passada em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
23/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:36
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 23:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738796-73.2025.8.07.0001
Emilison Santana Alencar Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 10:30
Processo nº 0708798-09.2025.8.07.0018
Maria Augusta Athayde
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 12:13
Processo nº 0762255-59.2025.8.07.0016
Rejane Lopes da Silva Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 15:39
Processo nº 0741046-79.2025.8.07.0001
Yara de Andrade Vieira
Roberto da Silva Nascimento
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 11:25
Processo nº 0736921-68.2025.8.07.0001
Adriana Macedo e Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 14:17