TJDFT - 0741046-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:10
Deferido o pedido de YARA DE ANDRADE VIEIRA - CPF: *11.***.*50-83 (AUTOR).
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20/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:49
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741046-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA DE ANDRADE VIEIRA REU: ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/08/2025 12:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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