TJDFT - 0702853-68.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de NTS DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/07/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702853-68.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZIMAR BATISTA DA SILVA REQUERIDO: NTS DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP D E C I S Ã O Preambularmente, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em conta o documento apresentado (ID 240665513).
Noutro giro, formula a parte pedido para nomeação de advogado dativo, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a apresentação de réplica (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de defensor dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Com fundamento no art. 21 da Lei Distrital 7.157/2022, c/c art. 22 do Decreto n° 43.821/2022, e considerando os parâmetros determinados no art. 22, §1º do citado Decreto, arbitro em R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais), os honorários do advogado dativo.
Desde já, preenchidos os requisitos legais e havendo solicitação do Advogado, AUTORIZO a emissão da certidão prevista no art. 23 do Decreto.
Após o cartório proceder à nomeação e vinculação aos autos, intime-se a parte para ciência, bem como o respectivo Defensor para adoção das providências que considerar pertinentes à espécie (se o caso), no prazo legal.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo, o qual restituo integralmente à parte autora (se o caso).
Apresentada a peça processual, e após a intimação do réu para se manifestar, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Desde já, em caso de desistência ou recusa à nomeação, proceda o cartório à escolha de um(a) novo(a) Advogado(a).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ELZIMAR BATISTA DA SILVA - CPF: *02.***.*01-04 (REQUERENTE).
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27/06/2025 16:10
Nomeado defensor dativo
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26/06/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ELZIMAR BATISTA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 14:39
Desentranhado o documento
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30/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/04/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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10/04/2025 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:18
Recebidos os autos
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09/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2025 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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