TJDFT - 0714173-35.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:51
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 188123670) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714173-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO DE MATOS EXECUTADO: ORLEAN FERNANDES DA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 288,82, bloqueada em ID 172977802 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 182567408.
Verifico que o acordo foi assinado, porém a parte executada não está representada por advogado e não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:54
Outras decisões
-
29/01/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DE MATOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714173-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO DE MATOS EXECUTADO: ORLEAN FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a indicar os seus dados bancários ou esclarecer a indicação de conta de pessoa que não é parte nos autos.
Assim, deixei de expedir o alvará determinado, uma vez que a conta indicada além de pertencer a pessoa estranha aos autos, não tem indicação de CPF da titular, o que é imprescindível para efetivação do alvará.
Beneficiária: Mayara Cordeiro de Lima Banco: Nubank, Agência: 0001, Conta Corrente: 7777772-4 Com a indicação, remetam-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 14 de dezembro de 2023 13:57:43.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
14/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ORLEAN FERNANDES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:30
Outras decisões
-
13/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DE MATOS em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714173-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO DE MATOS EXECUTADO: ORLEAN FERNANDES DA SILVA DECISÃO Antes de homologar o acordo, a parte autora deverá se manifestar sobre a destinação dos valores bloqueados (ID 172977802).
Sem prejuízo da intimação acima, expeça-se AR de intimação para o devedor sobre a penhora.
Prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
30/09/2023 19:40
Outras decisões
-
30/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/09/2023 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DE MATOS em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
13/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714173-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO DE MATOS EXECUTADO: ORLEAN FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que em 17/07/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 09:23:10.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ORLEAN FERNANDES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:20
Outras decisões
-
25/05/2023 18:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DE MATOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:44
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ORLEAN FERNANDES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:12
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ORLEAN FERNANDES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ADRIANO DE MATOS - CPF: *26.***.*41-40 (REQUERENTE).
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12/12/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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