TJDFT - 0722559-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
15/09/2025 13:06
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2025 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 11:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:05
Outras decisões
-
07/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:14
Outras decisões
-
24/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 23:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de obrigação de fazer, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Quanto aos demais requerimentos, resolvo o mérito do processo, com fundamento no art. 487, inciso I, da Lei Instrumental Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia deR$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da sentença. -
16/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:48
Outras decisões
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:20
Deferido em parte o pedido de FREDERICO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA SILVA - CPF: *01.***.*02-99 (AUTOR)
-
08/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 21:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 18:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/03/2025 13:27
Juntada de Petição de comprovante
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12/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:56
Outras decisões
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12/03/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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