TJDFT - 0796361-81.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:28
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:03
Conhecido o recurso de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0007-22 (RECORRENTE) e provido
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03/09/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/08/2025 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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25/06/2025 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796361-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA RECORRIDO: GABRIEL HENRIQUE PENA COSTA, SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP, FAST SHOP S.A D E S P A C H O Em consulta aos autos, verifica-se que não há instrumento procuratório válido outorgando poderes do autor, GABRIEL HENRIQUE PENA COSTA, ao advogado subscritor das contrarrazões de id. 72913414, Dr.
RAFAEL FERREIRA LARCHER, OAB/DF nº 33.994.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 104 e 105 do Código de Processo Civil, determino ao autor/recorrido que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, regularize o vício apontado, sob pena de desentranhamento das contrarrazões (ID. 72255221), nos termos do art. 76, §2º, II, do CPC.
Intimem-se.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
24/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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16/06/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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16/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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