TJDFT - 0713211-44.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0713211-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JEAN CESAR GOMES DOS SANTOS, WILKER VINICIUS SANTANA DE AMORIM, THIAGO STEFANO ALVES AVILINO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa do apelante JEAN CESAR GOMES DOS SANTOS, por intermédio da advogada JORDANA COSTA E SILVA (OAB/DF 37.064), requerendo a prorrogação do prazo em 5 (cinco) dias para apresentação das razões recursais, sob a alegação de acúmulo de processos e prazos.
De fato, constata-se que houve descumprimento do prazo de 8 (oito) dias para apresentação das razões recursais, previsto no art. 600 do Código de Processo Penal.
Entretanto, tal situação configura mera irregularidade, sem aptidão para obstar o conhecimento do recurso.
Este é o entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu que "a tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição, sendo a apresentação extemporânea das razões mera irregularidade que não impede o seu conhecimento" (Acórdão 1410922, 00020924920188070001, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/3/2022).
O Superior Tribunal de Justiça corrobora tal orientação, estabelecendo que "apresentado o termo de apelação dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, que não prejudica a apreciação do recurso" (STF, HC 112355, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012).
Assim, DEFIRO a dilação do prazo em 05 (cinco) dias, a contar da publicação da referida decisão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
21/08/2025 21:37
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:37
Deferido o pedido de Sob sigilo
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18/08/2025 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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17/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0713211-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JEAN CESAR GOMES DOS SANTOS, WILKER VINICIUS SANTANA DE AMORIM, THIAGO STEFANO ALVES AVILINO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante JEAN CESAR GOMES DOS SANTOS para apresentar, no prazo legal, as razões do recurso de apelação (ID 74707622 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2025.
ARILTON NEVES Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
05/08/2025 13:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/08/2025 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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