TJDFT - 0715575-43.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:53
Decorrido prazo de LAILTON SOUSA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Taguatinga Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0715575-43.2025.8.07.0007 FEITO: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) ASSUNTO: Estelionato (3431) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: REQUERENTE: LAILTON SOUSA DA SILVA REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO 3 VARA CRIMINAL TAGUATINGA DECISÃO Ref.
IP 1269/2024-17ªDP (0727025-17.2024.8.07.0007) e Med.
Cautelar 0727036-46.2024.8.07.0007 Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por LAILTON SOUSA DA SILVA.
Instado, o Ministério Público manifestou-se contrariamente. É o relatório necessário.
DECIDO.
Extrai dos autos (Id 240350963) que o requerente teve a prisão preventiva em razão dos indícios de integrar ORCRIM especializada em venda de falsas passagens aéreas com utilização de empresas de fachada para o recebimento das quantias auferidas com o golpe.
Por outro lado, a Defesa se volta basicamente contra os termos do decreto prisional, sem, no entanto, apresentar fato novo que justifique nova reflexão sobre a situação ambulatorial.
Destarte, inalterada a moldura fática, não há que se falar em revogação da prisão do requerente, a quem cabe, se for o caso, requerer medidas que entender de direito na instância competente para tanto.
Ante o exposto, indefiro o pedido veiculado com a inicial.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Taguatinga-DF, 30 de junho de 2025.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
30/06/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:04
Indeferido o pedido de LAILTON SOUSA DA SILVA - CPF: *77.***.*27-65 (REQUERENTE)
-
27/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
-
24/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
24/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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24/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
24/06/2025 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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