TJDFT - 0705170-39.2025.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:15
Outras decisões
-
29/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
29/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:06
Publicado Edital em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:52
Outras decisões
-
28/08/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
28/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0705170-39.2025.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO PEREIRA DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que o advogado do réu renunciou aos poderes conferidos, conforme petição de ID. 247331358.
Em que pese a renúncia apresentada, verifica-se que, conforme disposto no art. 112 do CPC, o advogado está obrigado a comprovar a notificação do acusado sobre a renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação, continuará a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB).
Em outras palavras: a renúncia não produz efeitos jurídicos enquanto não houver a ciência inequívoca do réu, devendo o causídico, por consequência, continuar na defesa dele até o cumprimento da norma.
Apesar da alegada impossibilidade de contato do advogado com o réu, é necessário que o patrono providencie a notificação no endereço cadastrado nos autos, a saber: Quadra 83 LT 12 Centro SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 72900-168.
Deverá comprovar a notificação pessoal ou a tentativa por meio de AR/MP.
Sem prejuízo da obrigação legal imposta ao Dr.
WELLINGTON CARDOSO ALVES, intime-se também o advogado WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, uma vez que não há revogação do mandato nos autos ou renúncia.
Dessa forma, deverá esclarecer, para o bem da regularidade processual, se continua no patrocínio do imputado.
Se necessário, intime-se o réu por edital para constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, será designada a Defensoria Pública para exercer a sua defesa.
Antes da expedição de edital, confira-se no BNMP e na plataforma interna do JUS.BR.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1] -
26/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:01
Outras decisões
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 18:30
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/04/2025 18:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703725-53.2025.8.07.0019
Lindomar Gomes de Araujo
Carlos Antonio Joca Morais
Advogado: Sandro Soares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 14:46
Processo nº 0724701-41.2025.8.07.0000
Bradesco Saude S/A
Fernanda Martins de Lima Silva
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 14:46
Processo nº 0705628-41.2025.8.07.0014
Vanessa Carvalho dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 15:33
Processo nº 0705170-39.2025.8.07.0009
Bruno Pereira de Lucena
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wellington Cardoso Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 14:21
Processo nº 0703325-96.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Terezinha Goncalves Santos
Advogado: Patricia Silva Pereira Sartory
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 10:23