TJDFT - 0720755-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO GOMES REIS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Consulta ao sisbajud.
Modalidade “teimosinha”.
Inscrição em cadastro de inadimplente.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de renovação de consulta ao Sisbajud e a inscrição do nome da executada em cadastro de inadimplentes. 2.
A parte agravante busca a satisfação do crédito devido pela parte agravada, alegando que a última tentativa de encontrar bens foi realizada há quase um ano.
II.
Questão em discussão 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a renovação da consulta ao Sisbajud na modalidade "teimosinha"; e (ii) estabelecer se é possível a inscrição do nome da executada em cadastro de inadimplentes – Serasa.
III.
Razões de decidir 4.
A execução se realiza no interesse do exequente, buscando a satisfação do crédito perseguido. 5.
A jurisprudência desta Corte admite a renovação de consulta ao Sisbajud, caso tenha transcorrido tempo razoável desde a última consulta. 6.
A última tentativa de encontrar bens foi realizada há quase um ano, período no qual a parte agravada pode ter adquirido bens passíveis de penhora, justificando a renovação do pedido de consulta ao Sisbajud na modalidade "teimosinha". 7.
A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, conforme o art. 782, § 3º, do CPC, insere-se entre as medidas coercitivas ao alcance do juiz, contribuindo para a efetividade e celeridade do processo. 8.
Não se mostra razoável a recusa sem motivação idônea da inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
IV.
Dispositivo 9.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 782, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1714756, Rel.
Lucimeire Maria da Silva, 4ª Turma Cível, j: 9/6/2023; TJDFT, Acórdão 1905126, Rel.
Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, J: 8/8/2024.
Acórdão 1865625, Rel.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j: 16/5/2024; Acórdão 1746911, Rel.
Arnaldo Corrêa Silva, 4ª Turma Cível, j: 17/8/2023; Acórdão 1683167, Rel.
Lucimeire Maria da Silva, 4ª Turma Cível, j: 23/3/2023. -
13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:47
Conhecido o recurso de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (AGRAVANTE) e provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO GOMES REIS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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27/05/2025 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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