TJDFT - 0716723-44.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:46
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:27
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito do consumidor e civil.
Apelação cível.
Responsabilidade civil.
Concessionária de energia elétrica.
Nexo de causalidade.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento formulado em ação de regresso.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em estabelecer se há nexo de causalidade entre a oscilação de energia elétrica e os prejuízos suportados pelo segurado.
III.
Razões de decidir 3.
A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, contudo, exige a demonstração do dano e do nexo causal, que pode ser afastado em hipóteses previstas na Resolução Normativa nº 1.000/2021, da Aneel. 4.
Se os documentos apresentados pelo recorrente forem insuficientes para comprovar o nexo de causalidade entre o serviço prestado pela concessionária e os danos alegados, deve-se afastar o dever de indenizar da concessionária.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; Resolução Normativa da Aneel nº 1.000/2021 e 956/2021.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0715442-53.2024.8.07.0001, Rel.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 30/04/2025. -
09/08/2025 05:48
Conhecido o recurso de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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24/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/06/2025 08:33
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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