TJDFT - 0703308-27.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703308-27.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DE ARAUJO SOUSA REQUERIDO: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE JESUS DECISÃO O pedido de cooperação judiciária somente pode ser formulado entre órgão jurisdicionais para a prática de diligência imprescindível ao ato processual praticado no processo que tramita no Juízo solicitante, como citação e penhora.
Logo, não cabe a cooperação somente para o fornecimento de endereço a ser utilizado em processo que pertence a outro juízo.
Desse modo, tendo em vista que a autora não soube informar o endereço atualizado da ré, determino a pesquisa utilizando os sistemas BANDI, RENAJUD e SNIPER.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, designe-se data para audiência de conciliação e promovam-se as diligências necessárias para citação e intimação.
Caso alguma diligência resulte infrutífera, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:07
Indeferido o pedido de ELIANE DE ARAUJO SOUSA - CPF: *67.***.*96-53 (REQUERENTE)
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19/08/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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12/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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09/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703308-27.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DE ARAUJO SOUSA REQUERIDO: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE JESUS DECISÃO Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe.
Indefiro o Juízo 100% digital porque ausentes o pedido e seus requisitos (PT Conjunta 29/2021).
Exclua-se.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:47
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:47
Deferido em parte o pedido de ELIANE DE ARAUJO SOUSA - CPF: *67.***.*96-53 (REQUERENTE)
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02/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/07/2025 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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