TJDFT - 0739643-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 00:00
Intimação
No mais,a denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 483/2025 – 23ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
As testemunhas GILLIARD DE SANTANA SPINDOLA e ISADORA CÂNDIDO SOUZA DA SILVA deverão ser apresentadas em audiência pelas respectivas Defesas independentemente de intimação, conforme exposto nas peça de IDs n.247276746 e 247604764, sob pena de desistência tácita.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2025 às 16h30.
Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria do Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, o réu preso (IZAQUE) participará da assentada de instrução por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesas, testemunhas e réu solto (GABRIEL)deverão participar do ato na forma presencial.
Citem-se.
Requisitem-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 20:52
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
16/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
16/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/09/2025 06:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:18
Juntada de laudo
-
05/09/2025 19:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 16:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 16:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:32
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 23:32
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/08/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Notifiquem-se os acusados para oferecerem resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55,“caput”, da Lei n. 11.343/06.
Nesses termos,DEFIRO a QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO dos celulares apreendidos (ID n. 244331480), devendo os aparelhos serem remetidos ao Instituto de Criminalística para que seja realizada a extração dos dados nele contidos, em especial a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio do aparelho de telefonia móvel ou, ainda, através de sistemas ou aplicativos de informática e telemática.Autorizo, por fim, que a Autoridade Policial e agentes da delegacia de origem tenham acesso aos dados extraídos do aparelho em questão. -
07/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:04
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
07/08/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 12:06
Juntada de gravação de audiência
-
31/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF
-
31/07/2025 08:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/07/2025 07:47
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
30/07/2025 19:42
Juntada de mandado de prisão
-
30/07/2025 19:42
Juntada de Alvará de soltura
-
30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 17:09
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/07/2025 17:07
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/07/2025 13:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/07/2025 13:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/07/2025 13:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 11:12
Juntada de laudo
-
29/07/2025 10:01
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
29/07/2025 09:59
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
29/07/2025 08:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2025 06:39
Expedição de Notificação.
-
29/07/2025 06:39
Expedição de Notificação.
-
29/07/2025 06:39
Expedição de Notificação.
-
29/07/2025 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/07/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:39
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/07/2025 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733019-10.2025.8.07.0001
Vinicius da Silva Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 20:58
Processo nº 0703249-39.2025.8.07.0011
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jorge David Mendonca Brito
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2025 12:37
Processo nº 0703036-60.2025.8.07.0002
Lucineia Francisco da Costa
A Irium Solar LTDA
Advogado: Anderson Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 12:10
Processo nº 0701564-24.2025.8.07.0002
Mhi Automacao LTDA - ME
Comercial de Alimentos Ramalho LTDA - Ep...
Advogado: Matheus Vinicius Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 17:28
Processo nº 0706532-49.2025.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 15:14