TJDFT - 0708472-49.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:12
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SHELLEN CRISTINE ALVES DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708472-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHELLEN CRISTINE ALVES DE LIMA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento ajuizada por SHELLEN CRISTINE ALVES GONÇALVES em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF).
Ainda não foi oferecida Contestação.
Assim, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado sob ID nº 245053014 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, caso existentes.
A exigibilidade da referida verba, entretanto, resta suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida à Requerente no ID nº 242787235, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:33
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a SHELLEN CRISTINE ALVES DE LIMA - CPF: *55.***.*65-68 (AUTOR).
-
15/07/2025 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/07/2025 08:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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