TJDFT - 0716516-14.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA SISBAJUD.
CONSULTA NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”.
TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pelo exequente em contra decisão que, em cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança (R$ 598.266,03), indeferiu pedido de desarquivamento do feito e nova consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias.
A decisão agravada condicionou o desarquivamento à indicação precisa de bens penhoráveis e afastou a medida pleiteada, sob o fundamento de ausência de demonstração de alteração na situação financeira da parte devedora.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, após o transcurso de lapso temporal superior a um ano desde a última diligência infrutífera.
III.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência admite a renovação de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD após lapso temporal razoável, notadamente quando superior a um ano, ainda que ausente demonstração específica de alteração na situação econômica do executado. 4.
A medida postulada visa garantir a efetividade da execução, sendo compatível com os princípios que regem o cumprimento de sentença, especialmente diante da disponibilidade da funcionalidade “teimosinha”, que permite reiterações automáticas por prazo determinado.
IV.
Dispositivo 5.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 835, 878 e 889.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1979081, 0751190-52.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, j. 12.03.2025, DJe 28.03.2025; TJDFT, Acórdão 1746911, 0717123-95.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Arnaldo Corrêa Silva, j. 17.08.2023, DJe 31.08.2023; TJDFT, Acórdão 1720141, 0735912-79.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
Lucimeire Maria da Silva, j. 22.06.2023, DJe 06.07.2023. -
13/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 06:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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29/04/2025 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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