TJDFT - 0706334-36.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706334-36.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à citação do executado retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( X ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 15:06:03.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
20/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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09/08/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/08/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 08:25
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 08:25
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2025 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Assim,intime-sea parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,retifique o valor da causa,efetue acomplementação das custas processuais, se houver, e traga nova planilha com o demonstrativo dos débitos em relação ao acordo, sem o acréscimo de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/06/2025 19:05
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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