TJDFT - 0702300-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:51
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MANOEL JOSE FERREIRA NUNES em 06/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702300-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL JOSE FERREIRA NUNES, MARIA DE LOURDES VIEIRA NUNES EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo tão somente em relação ao segundo executado (BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO).
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.053,88, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MANOEL JOSE FERREIRA NUNES e outros em face de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.053,88, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:16
Outras decisões
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30/06/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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18/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA NUNES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MANOEL JOSE FERREIRA NUNES em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:35
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA NUNES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MANOEL JOSE FERREIRA NUNES em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/01/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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