TJDFT - 0706097-70.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE DE ALMEIDA E SILVA - CPF: *04.***.*57-20 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 19:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 19:01
Juntada de consulta sisbajud
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:35
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:46
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706097-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DECISÃO A parte exequente requer a citação da parte executada ELAINE DE ALMEIDA E SILVA.
Do teor da certidão de ID. 186127720, verifico que o contato telefônico não foi utilizado na diligência.
A Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ).
Nesse ponto, frustradas as tentativas de citação anteriores, não há óbice ao manejo da via pleiteada (Whatsapp), uma vez que dispõe de meio hábil à confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação.
Assim, CITE-SE a parte executada por meio do contato telefônico de nº (61) 9.8538-9949, conforme petição de ID. 187192618, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/10/2023 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 19:36
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706097-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, GILBERTO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Noticia a petição de ID. 166110230 o falecimento do executado GILBERTO RODRIGUES DA SILVA.
Na petição de ID. 169835882, o exequente requer a citação do espólio de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, por meio da inventariante ELAINE DE ALMEIDA E SILVA.
Como dito no despacho retro, o espólio responde pelas dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 391 do Código Civil.
Depois de aberto, o espólio será representado pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC). 1.
Retifique-se a autuação no PJe para constar o ESPOLIO DE GILBERTO RODRIGUES DA SILVA na qualidade de Executado, representado pela inventariante ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, CPF *04.***.*57-20, promovendo-se a baixa do executado GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, pessoa física. 2.
CITE-SE o espólio de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA por meio da inventariante ELAINE DE ALMEIDA E SILVA para pagar o débito, no valor deR$ 12.448,28, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Ressalto que, conforme tese firmada no IRDR nº 14 deste E.
TJDFT, "no âmbito das relações de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético". 3.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 08:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:17
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/09/2023 08:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706097-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, GILBERTO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Em razão da notícia do falecimento da parte executada (ID. 166110230), intime-se o exequente para, caso o falecido tenha deixado bens, promover a sucessão processual mediante a citação do espólio, nos termos do art. 110 do CPC.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 391 do Código Civil.
Depois de aberto, o espólio será representado pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
02/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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