TJDFT - 0014144-48.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
12/07/2025 08:34
Recebidos os autos
-
12/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
01/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:32
Juntada de termo
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:19
Juntada de termo
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
01/03/2025 13:43
Outras decisões
-
01/03/2025 13:43
Indeferido o pedido de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA - CPF: *66.***.*16-53 (EXECUTADO)
-
25/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:56
Outras decisões
-
15/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:49
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:49
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:49
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:49
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:35
Indeferido o pedido de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:48
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014144-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, JUCIMAR ANTONIO PEREIRA, LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO A parte executada demonstrou o pagamento dos honorários periciais referentes à perícia a ser realizada por precatória (id. 185970232).
Diga o exequente sobre o andamento da carta, no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014144-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, JUCIMAR ANTONIO PEREIRA, LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de dezembro de 2023 às 12:18:53 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0014144-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, JUCIMAR ANTONIO PEREIRA, LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Buritis/MG.
Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA A avaliação do imóvel penhorado foi realizada por Oficial de Justiça em cumprimento de precatória no id. 126498237 - Pág. 5/7.
A parte executada impugnou a avaliação no id. 153443725, solicitando perícia.
O exequente não se opôs à prova pericial, pedindo apenas que a impugnante arque com os honorários periciais (id. 158006687).
Ante a ausência de impugnação, defiro o pedido de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado no id. 61483331, matriculado sob o n.º 10.876, perante o OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BURITIS - MG, de propriedade da parte executada HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA (certidão de matrícula no id. 50040892 e decisão com força de termo de penhora no id. 61483331).
Defiro a prova pericial para avaliação do imóvel acima.
Arcarão os executados com os honorários periciais, uma vez que solicitaram a prova.
Necessário que o ato se realize por precatória, dado que o imóvel é situado na Comarca de Buritis/MG.
Caberá aos executados a distribuição da carta, conforme disposições abaixo, sob pena de revogação desta decisão.
Dispõe o art. 465 do CPC: "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95. § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. § 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia".
Como se observa do procedimento estabelecido pelo dispositivo acima, somente o Juízo deprecado poderá nomear profissional para realização do ato, uma vez que será realizado por expert cadastrado naquela Juízo.
Destarte: 1.
Cumpra-se, por carta precatória junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto. 1.2.
A diligência deverá ser cumprida no mesmo local onde se realizou a avaliação de id. 126498237 - Pág. 5/7. 1.3.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.4 A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.5.
DETERMINO à parte EXECUTADA que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte EXECUTADA comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, FORÇA DE MANDADO DE CARTA PRECATÓRIA, tornando prescindível tal expedição.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19040313122621700000030147423 1_Peticao Petição 19040313122638500000030147838 6_Titulo de Credito Título de Crédito 19040313122650400000030147844 12_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19040313122664700000030147841 14_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19040313122676400000030147846 16_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19040313122686500000030147848 26_Guia Guia 19040313122697100000030147851 27_Certidao de Distribuicao Certidão de Distribuição 19040313122708500000030147854 28_Certidao Certidão 19040313122718300000030147856 29_Decisao Decisão 19040313122727100000030147857 30_Carga dos Autos Carga dos Autos 19040313122736900000030147859 31_Peticao Petição 19040313122747500000030147861 32_Peticao Petição 19040313122756300000030147862 35_Certidao Certidão 19040313122768600000030147864 36_Certidao Certidão 19040313122778000000030147867 37_Emenda a Inicial Emenda à Inicial 19040313122787100000030147869 41_Decisao Decisão 19040313122798300000030147871 42_Mandado Mandado 19040313122807500000030147874 55_Certidao Certidão 19040313122819800000030147878 56_Carga dos Autos Carga dos Autos 19040313122829400000030147882 57_Peticao Petição 19040313122843900000030147880 61_Mandado Mandado 19040313122854200000030147884 84_Peticao Petição 19040313122870800000030147886 87_Carga dos Autos Carga dos Autos 19040313122885200000030147888 88_Excecao de Pre-executividade Exceção de pré-executividade 19040313122895900000030147890 98_Peticao Petição 19040313122913000000030147893 105_Certidao Certidão 19040313122922100000030147896 106_Carga dos Autos Carga dos Autos 19040313122930900000030147895 107_Manifestacao Manifestação 19040313122939100000030147900 118_Decisao Decisão 19040313122951700000030147902 126_Carga dos Autos Carga dos Autos 19040313122961300000030147904 127_Peticao Petição 19040313122971600000030147908 130_Certidao Certidão 19040313122981400000030147910 131_Sentenca SENTENÇA 19040313122992600000030147914 132_Carga dos Autos Carga dos Autos 19040313123002400000030147917 133_Peticao Petição 19040313123012000000030147919 135_Decisao Decisão 19040313123025800000030147921 138_Certidao Certidão 19040313123034500000030147924 Despacho Despacho 19040510382987300000030300079 Petição Petição 19050618243949300000032147017 Certidão Certidão 19060108253799600000034484940 Certidão Certidão 19062618040024200000036527648 fl. 31 Documento de Comprovação 19062618040065400000036530186 fls. 161 a 164 Documento de Comprovação 19062618040079600000036530159 Certidão Certidão 19062717465518000000036640470 Certidão Certidão 19071114002992300000037777028 Certidão de desentranhamento Certidão 19071114003005300000037777057 Decisão Decisão 19072216032723700000038410959 Petição Petição 19080813001225100000040077187 Decisão Decisão 19082114221036200000040971893 Petição Petição 19090210391273900000041840165 Planilha atualização do débito Anexo 19090210391286700000041840565 Decisão Decisão 19091520331913900000042800137 Certidão Certidão 19101716183329900000045535686 BacenJud - valores Documento de Comprovação 19101716183351500000045537351 bacenjud - frutífero parcialmente Documento de Comprovação 19101716183364600000045537402 INFOJUD Documento de Comprovação 19101716183378800000045537506 INFOJUD - PJ Documento de Comprovação 19101716183390300000045537608 infojud_DEC52971252949 - sem declaração Documento de Comprovação 19101716183431300000045537805 RENAJUD - HELVECIO Documento de Comprovação 19101716183441500000045537904 RENAJUD - IND3312 Documento de Comprovação 19101716183454800000045537967 RENAJUD - JEV4410 Documento de Comprovação 19101716183467200000045538020 RENAJUD - JHU0629 Documento de Comprovação 19101716183479000000045538065 RENAJUD - JIK1966 Documento de Comprovação 19101716183491300000045538129 RENAJUD - JJY1903 Documento de Comprovação 19101716183502700000045538166 RENAJUD - JKI1966 Documento de Comprovação 19101716183514800000045538215 RENAJUD - JKP1966 Documento de Comprovação 19101716183530700000045538253 RENAJUD - JUCIMAR Documento de Comprovação 19101716183543200000045538308 RENAJUD - JWK3507 Documento de Comprovação 19101716183559200000045538368 RENAJUD - LOCAL Documento de Comprovação 19101716183573700000045538437 RENAJUD - NWQ1600 Documento de Comprovação 19101716183588900000045538486 RENAJUD - OZZ9330 Documento de Comprovação 19101716183600400000045538535 RENAJUD - PAB4945 Documento de Comprovação 19101716183613700000045538554 RENAJUD - PAE0102 Documento de Comprovação 19101716183625600000045538585 RENAJUD - PAF4330 Documento de Comprovação 19101716183642800000045538626 RENAJUD - PAJ1966 Documento de Comprovação 19101716183664300000045538678 RENAJUD - PAY1966 Documento de Comprovação 19101716183675400000045538704 Certidão Certidão 19101716183329900000045535686 Petição Petição 19111812532689100000047916286 Petição_indicação de bem a penhora Petição 19111812532701000000047916538 Doc. 01 - Atualização do Débito Anexo 19111812532729400000047916545 Doc. 02 - Matrícula 10.876 Documento de Comprovação 19111812532740200000047916564 Certidão Certidão 20022110103599300000054895637 Despacho Decisão 20032416135184500000057355322 Decisão Decisão 20032416135184500000057355322 Petição Petição 20032418180783200000057410052 Petição_alvará e atualização Petição 20032418180803100000057410055 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO Anexo 20032418180816000000057410056 Alvará Alvará 20040610541888700000057873335 Certidão Certidão 20040611120808900000057996580 Decisão Decisão 20041811062950700000058648923 Decisão Decisão 20041811062950700000058648923 Ofício Ofício 20042812563016200000059103293 Certidão Certidão 20042910053366600000059239687 Email_Oficio_ 0014144-48.2016.8.07.0001 Comunicações 20042910053385300000059239688 Certidão Certidão 20052711174329600000060971584 COMPROVANTE_ OF.160 PROCESSO 0014144-48.2016.8.07.0001 Anexo 20052711174345800000060975486 of160 Anexo 20052711174355300000060975487 Petição Petição 20052715100731600000061002618 Certidão de Matrícula_Helvécio Anexo 20052715100746800000061006573 Despacho Decisão 20060412001394800000061530339 Decisão Decisão 20060412001394800000061530339 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060802250376600000061753360 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060802250440900000061752463 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060802250480600000061754156 Petição Petição 20061215524658700000062093360 Guia Precatória buritis Guia 20061215524673100000062093363 comprovante de pagamento guia precatorio buritis -MG Comprovante de Pagamento de Custas 20061215524683600000062093364 Alvará Alvará 20062913153432100000063066047 Certidão Certidão 20071313431252300000064101787 Malote Digital Documento de Comprovação 20071313431271000000064101788 Certidão Certidão 20071313431252300000064101787 Certidão Certidão 20071313474730300000064101793 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071503130386300000064251041 Petição Petição 20072013381595100000064556560 Tela PJE TJMG Anexo 20072013381606800000064560544 Certidão Certidão 20072316540451900000064856054 Malote Digital indisponível Documento de Comprovação 20072316540469000000064856060 Certidão Certidão 20072316540451900000064856054 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20072702345526900000064990562 Mandado Mandado 20072812281758600000065101601 Mandado Mandado 20072812281758600000065101601 Mandado Mandado 20072812345519500000065101635 Mandado Mandado 20072812345519500000065101635 Certidão Certidão 20072812540025500000065104031 Certidão Certidão 20072812544687000000065105444 Mandado Mandado 20072813012548700000065105449 Mandado Mandado 20072813012548700000065105449 Certidão Certidão 20072813123504000000065105463 Petição Petição 20080319282070400000065522829 Decisão Decisão 20082020235679400000066613670 Decisão Decisão 20082020235679400000066613670 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20082402371975200000066820282 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20082503175819000000066915797 Certidão Certidão 20082519055122200000066994662 recibo email Documento de Comprovação 20082519055137000000066994670 Certidão Certidão 20090316380032700000067649554 0701215-68 EE acordao ED Decisão 20090316380050800000067649559 0701215-68 EE acordao Decisão 20090316380068200000067649560 0701215-68 EE decisão STJ e transito Certidão de Trânsito em Julgado 20090316380076700000067649561 0701215-68 EE deicsão Resp Decisão 20090316380091200000067649562 0701215-68 EE sentença Sentença 20090316380099500000067649563 Ofício Ofício 20091715565497000000068373120 Certidão Certidão 20091816032951600000068652376 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20101416471299300000070428380 Petição ABJ Produtos Agrícolas LTDA Resposta ao ofício 20101416471312200000070428383 Procuração e estatuto social Documento de Identificação 20101416471321500000070428385 Ofício de intimação do credor hipotecário Outros Documentos 20101416471332600000070431236 Decisão que deferiu a penhora e avaliação Outros Documentos 20101416471353200000070431240 Matrícula - registro da penhora Parecer dos assistentes técnicos das partes 20101416471360400000070431242 Expedição de carta precatória da avaliação Outros Documentos 20101416471387000000070431243 Carta Precatória Outros Documentos 20101416471394000000070431246 Decisão Decisão 20102812532368600000071394996 Decisão Decisão 20102812532368600000071394996 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20110310012735800000071744944 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20110310012763500000071745487 Petição Petição 20110913054398300000072205593 Despacho (1) Anexo 20110913054407300000072205608 REF ID 68669366 Certidão 21052322255225600000086584232 0014144-48.2016.8.07.0001 799 AR - Aviso de recebimento 21052322255237100000086584233 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21062514223592000000089505719 Certidão Certidão 21062514244473200000089505720 Certidão Certidão 21062514244473200000089505720 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062902481031300000089733457 Petição Petição 21070611481627900000090269263 5000754-31.2020.8.13.0093-1625510901480-2601265-processo Anexo 21070611481636700000090270807 Despacho Despacho 21071211014428000000090704576 Despacho Despacho 21071211014428000000090704576 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21071402303386300000090997815 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21071402303459100000090998354 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21071402303506400000090997959 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21071402303537700000090999356 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21072715230383100000092059973 Petição ABJ Produtos Agrícolas Petição 21072715230394600000092059975 Despacho Despacho 21121414184860000000103499342 Despacho Despacho 21121414184860000000103499342 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21121600162917200000103715551 Petição Petição 22030311244235300000108678214 Despacho Despacho 22031511352283300000109800464 Despacho Despacho 22031511352283300000109800464 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031700254132300000110083220 Certidão Certidão 22053119321802300000117181805 avaliação cumprida Carta 22053119321815900000117181806 Certidão Certidão 22053119321802300000117181805 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060200283866100000117334481 Petição Petição 22060810543894000000117909449 Decisão Decisão 22061514333623500000118550962 Decisão Decisão 22061514333623500000118550962 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062001274567300000118902338 Petição Petição 22062811472694000000119799080 Petição_28.06.2022 Petição 22062811472707000000119799085 Atualização_28.06.2022 Anexo 22062811472722900000119799083 Decisão Decisão 22070512274487000000120350571 Decisão Decisão 22070512274487000000120350571 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070700241687500000120741769 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22072817161300000000122767275 OF. 3974 AI 0725055-71.2022.8.07.0000_favoritos-1659038822235 Ofício 22072817161300000000122767276 Decisão Decisão 22081209120261200000123459555 Certidão Certidão 22081911311464600000124131749 Certidão Certidão 22091715023320600000126716367 Processo 0014144-48.2016.8.07.0001 (Ordem Original) Anexo 22091715023336700000126716368 Processo 0014144-48.2016.8.07.0001 (Histórico) Anexo 22091715023351900000126716369 Protocolo 20.***.***/1285-88 Anexo 22091715023367200000126716370 Protocolo 20.***.***/2700-56 Anexo 22091715023384300000126716371 Protocolo 20.***.***/4313-95 Anexo 22091715023403000000126716372 Protocolo 20.***.***/6097-83 Anexo 22091715023419700000126716373 Protocolo 20.***.***/7644-65 Anexo 22091715023434300000126716374 Certidão Certidão 22091715023320600000126716367 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092002233966400000126871559 Petição Petição 22092715133006200000127596699 Decisão Decisão 22111416524455900000131622289 Decisão Decisão 22111416524455900000131622289 Certidão Certidão 22111617215625100000054895639 INFOJUD - HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA Anexo 22111617215680100000131785147 Certidão Certidão 22111617215625100000054895639 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112102382742600000132097418 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112109025424400000132110139 Petição Petição 22112822481243500000041840732 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22120616204200000000133398763 OF. 6505 - AI 0725055-71.2022.8.07.0000-1670354333831-123412-processo Ofício 22120616204200000000133398764 Decisão Despacho 23020709222227300000137151038 Despacho Despacho 23020709222227300000137151038 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020902305876700000137419854 Petição Petição 23021610010079100000138141210 Certidão Certidão 23022320090952000000138579394 Certidão Certidão 23022320090952000000138579394 Mandado Mandado 23022416184474200000138660658 Diligência Diligência 23022810321649900000138889750 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030103173595300000139019257 Impugnação Impugnação 23032320023096800000141338807 IMPUGNAÇÃO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO - HELVECIO X CONSULT Impugnação 23032320023111200000141338809 AVALIAÇÃO SÃO DOMINGOS Outros Documentos 23032320023146800000141338811 Despacho Despacho 23041817002131400000143565910 Despacho Despacho 23041817002131400000143565910 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042000320421400000143753815 Petição Petição 23050913361359700000145415087 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
12/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:12
Deferido o pedido de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA - CPF: *66.***.*16-53 (EXECUTADO).
-
09/05/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2023 20:02
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:22
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:02
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:12
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/07/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:27
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:35
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ABJ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 11:01
Recebidos os autos
-
12/07/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2021 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 12:53
Recebidos os autos
-
28/10/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2020 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:56
Expedição de Ofício.
-
03/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 20:23
Recebidos os autos
-
20/08/2020 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 13:15
Expedição de Alvará.
-
12/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 12:00
Recebidos os autos
-
04/06/2020 01:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 12:56
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 11:06
Recebidos os autos
-
17/04/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2020 17:13
Recebidos os autos
-
06/04/2020 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 10:54
Expedição de Alvará.
-
01/04/2020 17:23
Recebidos os autos
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 06:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 16:13
Recebidos os autos
-
23/03/2020 23:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 04:48
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:48
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:48
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:55
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 20:33
Recebidos os autos
-
15/09/2019 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 02:37
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:04
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 18:21
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:53
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:53
Decorrido prazo de CORACY ALVES DA COSTA JUNIOR em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:53
Decorrido prazo de JUCIMAR ANTONIO PEREIRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 06:16
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:38
Recebidos os autos
-
05/04/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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