TJDFT - 0733655-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:23
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733655-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THAIS DA CUNHA TAVARES AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de THAIS DA CUNHA TAVARES AZEVEDO, partes qualificadas nos autos.
A parte requerente, por meio de seu patrono nominado sob o id.241642207, formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré.
Portanto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou.
Custas já recolhidas.
Recolha-se, com urgência, o mandado sob id. 241072279.
Retire-se a restrição no sistema RENAJUD, caso tenha sido inserida.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:46
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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