TJDFT - 0717527-57.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717527-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 249010227, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2025 20:13
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717527-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 246177688, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717527-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO De início, registro que o pedido de tutela de urgência foi deferido na decisão de Id. 243642514.
A parte ré compareceu aos autos no Id. 245279608, a fim de defende a perda do objeto pela suposta atividade da conta vinculada ao WhatsApp, além de sua ilegitimidade passiva, que ensejaria a inviabilidade do cumprimento da liminar.
Com relação às alegações da ré, entendo que são questões afetas às preliminares e ao próprio mérito da ação, as quais serão analisadas no saneamento e na sentença.
Assim, por ora, indefiro o pedido de reconsideração da decisão.
No caso das astreintes, caso se confirme a ilegitimidade, elas não serão aplicadas ao final do processo.
Contudo, tais afirmações precisam passar pelo crivo do contraditório.
Assim, por ora indefiro o pedido da ré para a reconsideração da decisão que concedeu a tutela de urgência.
Aguarde-se o prazo de resposta e também da réplica.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:31
Indeferido o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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11/08/2025 17:31
Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:35
Outras decisões
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22/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 22:16
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:16
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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