TJDFT - 0713333-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA OSVALDINA SOARES TEIXEIRA em 08/09/2025 23:59.
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17/08/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA OSVALDINA SOARES TEIXEIRA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713333-32.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA OSVALDINA SOARES TEIXEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 16/06/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
16/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:52
Outras decisões
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22/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 15:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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