TJDFT - 0025050-30.1998.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:48
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:48
Outras decisões
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22/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 04:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 04:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os autos do processo nº 1998.01.1.042322-6 (PJe nº 0025050-30.1998.8.07.0001) Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA em desfavor de EXECUTADO: SCORPION INFORMATICA LTDA, MARCOS JOSE DA SILVA DIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEUZA DA SILVA DIAS, JOSE DIAS DE SOUZA, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24/2019.
Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12, de 17 de agosto de 2017.
Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Certifico, também, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019.
Nos termos da decisão de ID. 238959642, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025 13:18:18.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
10/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 13:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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