TJDFT - 0712358-50.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 12:10
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:10
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2025 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Verifica-se a ausência dos atos constitutivos da empresa representante da parte autora.
Ademais, nota-se a ausência do documento pessoal da autora.
Dispositivo Ante o exposto, intime-se a parte autora para: a) juntar os atos atos constitutivos da empresa representante da parte autora; b) juntar documento pessoal da autora.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar novamente os documentos de ID 238840087, pois os documentos juntados estão ilegíveis, dificultando assim sua fácil e rápida compreensão pelo Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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