TJDFT - 0706419-89.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
-
27/03/2025 01:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/03/2025 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001387-66.2019.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gildo Apolonio dos Santos
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2019 15:51
Processo nº 0735477-97.2025.8.07.0001
Jairo Cesar Bandeira Coelho
Robson Scardine Assis
Advogado: Rodolfo Matos da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 11:03
Processo nº 0730992-25.2023.8.07.0001
Olga Maria Neves Murta
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Emyli Augusta Nascimento de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 12:28
Processo nº 0706074-68.2025.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alzinete Lourdes de Freitas Borges
Advogado: Victor Borges Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 15:34
Processo nº 0732345-32.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Eunice Jose de Araujo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2025 09:44