TJDFT - 0729793-41.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ELSON SARAIVA DE ARAUJO *97.***.*39-53 em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ELSON SARAIVA DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729793-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ELSON SARAIVA DE ARAUJO, ELSON SARAIVA DE ARAUJO *97.***.*39-53 Decisão A parte exequente requer a consulta ao "Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e demais sistemas disponíveis, com o objetivo de localizar vínculo de matrimônio da parte executada (ID 237485615).
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa dos ofícios extrajudiciais.
Para além disso, a parte exequente não é beneficiária de justiça gratuita, tampouco há nos autos recolhimento antecipado de emolumentos relativos às consultas cartorárias.
Ressalto, por oportuno, que a emissão de certidões pelos ofícios de registro civil não é gratuita.
Ademais, nada impede que a própria parte diligencie pessoalmente perante tais ofícios, a fim de obter as informações pleiteadas.
Em arremate, ainda que a parte executada seja casada, seu/sua cônjuge é pessoa estranha à lide e, a depender de cada caso, pode ter apenas responsabilidade patrimonial, nos termos do art. 790, IV do CPC, o que em muito diverge da legitimidade passiva, hipótese em que todo o seu acervo de bens ficaria indevidamente expostos à expropriação.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL.
OBRIGAÇÃO E FAMÍLIA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MENSALIDADE ESCOLAR.
CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO NÃO DETENTOR DO PODER FAMILIAR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES.
INEXISTÊNCIA (CC/2002, ART. 265).
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho" (REsp 1.472.316/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe de 18/12/2017). 2.
A mesma ratio não se aplica, contudo, na hipótese, a qual ostenta a peculiaridade de que o contrato oneroso de prestação de serviços escolares não foi celebrado entre a instituição de ensino e um dos genitores da criança, mas sim entre aquela e um terceiro, não detentor do poder familiar. 3.
Em que pese o dever dos pais de garantir a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso tivessem anuído expressamente com a contratação.
Nos termos do art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 571.709/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 23/3/2023.) Posto isso, indefiro o pedido de ID 237485615.
No mais, tornem os autos ao arquivo provisório (curso suspenso em 22/05/2023 - 159436147).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/06/2025 18:26
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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01/05/2025 16:48
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/12/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:37
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:07
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 02:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 02:35
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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07/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
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24/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/11/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:20
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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22/05/2023 13:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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09/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 19:38
Juntada de Certidão
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26/10/2022 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:43
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:43
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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15/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 22:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/08/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
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19/05/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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25/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ELSON SARAIVA DE ARAUJO *97.***.*39-53 em 10/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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21/01/2022 21:04
Juntada de Certidão
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20/01/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2022 18:00
Juntada de Certidão
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12/01/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/01/2022 15:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 14:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 14:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/01/2022 14:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/01/2022 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/01/2022 13:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/01/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/01/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2021 03:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 03:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 10:21
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
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19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2019 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/04/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2018 18:20
Expedição de Mandado.
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17/12/2018 18:20
Juntada de mandado
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23/10/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2018 03:11
Publicado Decisão em 22/10/2018.
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20/10/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2018 10:02
Recebidos os autos
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18/10/2018 10:02
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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07/10/2018 23:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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07/10/2018 23:57
Juntada de Certidão
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05/10/2018 18:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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05/10/2018 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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