TJDFT - 0716285-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716285-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMAR MARIO DA COSTA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A, DELCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 239173551, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 08/07/2025, às 14:00h.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 18:40
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:41
Extinto o processo por negligência das partes
-
27/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de VALDEMAR MARIO DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:22
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/05/2025 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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