TJDFT - 0709895-38.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:27
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 19:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709895-38.2025.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: WILSON GERALDO DA SILVA, JORGE LUIZ DA SILVA ROCHA JUNIOR S E N T E N Ç A Em sede de juizados especiais é permitido à parte autora a desistência do processo, independentemente de anuência da parte requerida mesmo depois da citação, conforme ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Ademais, dispõe o CPC no art. 485, § 4º que somente depois de oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação e no sistema dos juizados, a contestação é apresentada na própria audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 31 da Lei 9.099/95.
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, na petição de id. 246030345 e, em consequência extingo o presente processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após as cautelas de estilo, arquivem-se. -
13/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:53
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/08/2025 12:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/08/2025 18:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/08/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/07/2025 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709895-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: WILSON GERALDO DA SILVA, JORGE LUIZ DA SILVA ROCHA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/08/2025 17:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Reiniciar o computador, celular ou tablet antes de acessar a audiência para garantir o funcionamento adequado do sistema; 3.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável, 4.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 7.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 8.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
CAMILA DINIZ FERREIRA -
01/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:02
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/05/2025 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:22
Juntada de Petição de intimação
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09/05/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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