TJDFT - 0743730-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:21
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743730-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR EXECUTADO: LEONARDO DE MENEZES LUCAS Decisão O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 245610812).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do executado, ora renunciante.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 22:29
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:56
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:55
Deferido o pedido de LEONARDO DE MENEZES LUCAS - CPF: *67.***.*80-40 (EXECUTADO).
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12/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743730-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR EXECUTADO: LEONARDO DE MENEZES LUCAS Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 01/02/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 237863276).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2025 20:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 20:49
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:24
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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01/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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31/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/01/2025 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 20:24
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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07/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:46
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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13/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:05
Outras decisões
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09/10/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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