TJDFT - 0711386-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711386-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARICE PEREIRA RODRIGUES, SEBASTIAO SCHUBERT RODRIGUES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Neste sentido, trago a colação o presente aresto: JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
VÍCIO INOCORRENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (…) II.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos.
Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento.
III.
No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão.
Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. (…) V.
Ante o exposto, a pretensão da parte embargante não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95.
VI.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão n.1172756, 07527681220188070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/05/2019, Publicado no DJE: 28/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711386-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARICE PEREIRA RODRIGUES, SEBASTIAO SCHUBERT RODRIGUES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração de ID 245658830 opostos pelos autores De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 -
08/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:15
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/07/2025 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2025 09:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2025 02:18
Recebidos os autos
-
13/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO SCHUBERT RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:44
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:54
Outras decisões
-
28/05/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727754-27.2025.8.07.0001
Caroline Goncalves de Assis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:12
Processo nº 0712411-31.2025.8.07.0020
Ana Carolina de Almeida Lima
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 19:40
Processo nº 0714508-08.2018.8.07.0001
Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2018 17:26
Processo nº 0721513-37.2025.8.07.0001
Centro Medico Hnsn LTDA
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Bernardo Safady Kaiuca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2025 21:17
Processo nº 0700935-23.2025.8.07.0011
Hedy Carlos Pinheiro de Pache
Gislene Alves de Melo
Advogado: Martin Rolf Schroeder Spinola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 20:47