TJDFT - 0705796-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 15:07
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCIELE BORBA RAPHAEL em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:14
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:49
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705796-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELE BORBA RAPHAEL REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:48
Outras decisões
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29/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705796-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELE BORBA RAPHAEL REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 168759799, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2023 16:53:38.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
19/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705796-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELE BORBA RAPHAEL REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 166837801, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 21:50:53.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
02/08/2023 21:51
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:46
Outras decisões
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20/06/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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