TJDFT - 0705314-31.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:06
Expedição de Autorização.
-
25/07/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705314-31.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a aplicação do teto estabelecido na Lei n. 6.618/2020 para que o pagamento do seu crédito seja feito por RPV (ID 238802389).
DECIDO.
De fato, ao tempo da expedição do precatório ao ID 151090449 (02/03/2023), o juízo entendia pela limitação do pagamento da RPV ao teto de 10 salários mínimos conforme julgado pelo Conselho Especial do TJDFT, de modo que o recebimento além desse montante fazia-se pela expedição de precatório, como feito nestes autos.
A constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, com acórdão publicado em 12/07/2024: “(...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” No entanto, a aplicabilidade da Lei Distrital nº. 6.618/2020 é limitada pela irretroatividade da norma, não alcançando, portanto, situações consolidadas antes de sua vigência.
Considerando que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 02/02/2022 (ID 114343594), já na vigência do referido instrumento que estabelecia o teto de 20 salários mínimos, deve este teto ser aplicado ao caso.
Verifica-se, ademais, que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar a expedição da RPV para pagamento tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:05
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA SOARES - CPF: *76.***.*10-25 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 19:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/06/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:38
Outras decisões
-
06/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/01/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:52
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2022 14:24
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 08:16
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/07/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:21
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2021 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/07/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:20
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2021 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2021 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:23
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/02/2021 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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