TJDFT - 0727131-76.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727131-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: THIAGO MIGUEL BORGES LEANDRO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS ROLON SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por THIAGO MIGUEL BORGES LEANDRO e outros.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na: - CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS ROLON: prestação de 40 (quarenta) horas, em até 4 (quatro) meses, de serviços à comunidade, em Instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT. - THIAGO MIGUEL BORGES LEANDRO: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 600,00 em até 8 (oito) parcelas.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: THIAGO MIGUEL BORGES LEANDRO e Nome: CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS ROLON, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:19
Homologada a Transação Penal
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26/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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21/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:05
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/06/2025 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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09/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:35
Outras decisões
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15/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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08/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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13/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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15/11/2024 07:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/11/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 14:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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