TJDFT - 0711103-05.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:31
Outras decisões
-
11/09/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0711103-05.2025.8.07.0005 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: ROBSON GOMES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de requerimento de medidas protetivas em desfavor de ROBSON GOMES DE ALMEIDA.
As medidas protetivas requeridas foram deferidas (ID 213366957) e a Ofendida foi intimada (ID 245848115).
O Ofensor junta petição requerendo a habilitação de seu patrono constituído, bem como solicita a autorização para a retirada de seus utensílios de trabalho, indispensáveis ao exercício de sua profissão da residência onde o casal coabitava e requer prazo para indicar novo endereço (ID 245869710).
Pois bem, DEFIRO o pedido formulado pela Defesa para autorizar a retirada, apenas, dos itens de uso estritamente pessoal e de trabalho do ofensor, desde que, a retirada seja realizada por terceira pessoa, a ser indicada pelo Ofensor e com o prévio conhecimento da Ofendida, quanto à identidade da pessoa indicada e do dia e horário a ser realizada.
Destaco que móveis que guarnecem a residência que deverá o pedido ser pleiteado no Juízo natural para seu processo e julgamento.
Ainda, intime-se o ofensor a fornecer seu novo endereço, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme decisão de ID 245835995.
Deverá o(a) Sr. (a) Oficial de justiça advertir a ofendida para se abster de acessar o local no momento da retirada dos bens.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Planaltina
-
11/08/2025 10:53
Mandado devolvido redistribuido
-
11/08/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
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10/08/2025 22:10
Recebidos os autos
-
10/08/2025 22:10
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
10/08/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/08/2025 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/08/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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