TJDFT - 0702462-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ROGERIA MARIA BRITO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:42
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROGERIA MARIA BRITO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702462-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIA MARIA BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, ao ID nº 239996443, noticia o cumprimento da obrigação de fazer e, na mesma oportunidade, apresenta pedido de cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 240000095) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 229326264; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID 240000096) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:46
Deferido o pedido de ROGERIA MARIA BRITO - CPF: *92.***.*30-91 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ROGERIA MARIA BRITO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ROGERIA MARIA BRITO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:11
Outras decisões
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19/03/2025 17:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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