TJDFT - 0701897-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:29
Decorrido prazo de CAMILA MARIA RODRIGUES BORGES em 15/08/2025 23:59.
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04/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 22:30
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701897-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO ESTETICA AVANCADA LTDA, CAMILA MARIA RODRIGUES BORGES CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): INSTITUTO BRASILEIRO ESTETICA AVANCADA LTDA e CAMILA MARIA RODRIGUES BORGES Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.413,25 (CAMILA MARIA RODRIGUES BORGES).
Assim, não havendo advogado, a parte executada CAMILA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Outrossim, foi bloqueado o valor de R$ 85,31 (INSTITUTO BRASILEIRO ESTETICA AVANCADA LTDA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD e SNIPER, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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20/06/2025 01:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 20:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:32
Outras decisões
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07/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 09:40
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:40
Outras decisões
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16/01/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2025 10:09
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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