TJDFT - 0712499-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 22:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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03/09/2025 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 22:21
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0712499-11.2025.8.07.0007 FEITO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: Injúria (3397) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 598/2025-1/2025 QUERELANTE: LUCIANA ZARANZA MONTEIRO QUERELADO: ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para 01/09/2025 14:00.
Nessa data procedi ao agendamento da audiência na PLATAFORMA DE REUNIÕES DO MICROSOFT TEAMS, com o seguinte link de acesso em três formas: 1 - LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI2MTdjMTctZDYwMC00ZTFhLWEwZmUtYjg4MzQ0ODMyYjA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ab458f5f-c43d-40f4-8911-a72a182f5b9e%22%7d 2 - LINK ENCURTADO: https://atalho.tjdft.jus.br/njT0sv 3 - QRCODE: De ordem, procedam-se com as expedições necessárias à realização da solenidade.
Taguatinga-DF, 17 de julho de 2025, 17:32:37.
RODRIGO GONCALVES MARTIN CAVALCANTI Servidor Geral -
21/07/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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17/07/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de JOAO DANIEL SOARES SANTANA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Data/Horário: 23/06/2025 - 14h30 Autos: 0712499-11.2025.8.07.0007 Espécie: Ação Penal de Iniciativa Privada Requerente: LUCIANA ZARANZA MONTEIRO Adv.: Dr.
Mateus Medeiros Barroso Rios OAB/DF: 82359 Adv.: Dr.
Joao Marco Gomes De Rezende OAB/DF: 59369 Requerida: ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA Adv.: Dr.
João Daniel Soares Santana OAB/DF: 70.969 Dra.
Daniella Rebelo dos Santos Chaves OAB/DF: 26.907 MM.
Juiz: Dr.
Wagno Antônio de Souza AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 23 de junho de 2025, às 14h30, aberta a audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 03 de 18 de janeiro de 2021).
Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público, Dra. Áurea Regina Sócio de Queiroz Ramim, a querelante, a querelada e seus representantes, sendo que os causídicos que acompanharam a querelada solicitaram prazo para juntada da procuração.
A querelante propôs reparação a título de danos morais e materiais no importe de R$ 15.000,00, além de que a comunicação com a pessoa de Thiago seja feita somente via e-mail e que a querelada se submeta a uma avaliação psiquiátrica.
Não houve acordo entre as partes.
Em seguida, com base no entendimento esposado pelo STJ no REsp 2083823, o MM.
Juiz concedeu à querelante a possibilidade de ofertar à querelada acordo de não persecução penal, que optou por não oferecer ANPP.
Passou-se então ao Ministério Público a possibilidade de oferta de ANPP, deixando o Ministério Público de oferecer o benefício, em razão de não haver possibilidade de reparação dos danos.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte Decisão: “Analisando a exordial acusatória observo que há descrição dos fatos com todas as suas circunstâncias, a qualificação da querelada, bem como a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Portanto, está apta para a deflagração da persecução penal, até porque se trata de partes legítimas e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, além de existir justa causa, consubstanciada nos elementos probatórios que instruem a inicial.
Dessa forma, RECEBO A QUEIXA-CRIME, pois presentes os seus requisitos legais e não há qualquer causa de rejeição previstos no art. 395 do CPP.
Citada a ré nesta oportunidade, sendo-lhe concedido o prazo de 10 dias para apresentação da Resposta à Acusação, conforme prevê o art. 396 do CPP.
Por fim, tendo em vista a quantidade máxima das penas dos crimes imputados à querelada, o procedimento a ser adotado é o sumário, conforme dispõe o art. 394, §1º, inciso II do CPP”.
Consigna-se que, ao final, as partes visualizaram a ata e não houve objeção quanto a sua redação.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, às 15h10, que foi por mim, NCS, redigida e assinada digitalmente pelo magistrado.
WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA Juiz de Direito -
23/06/2025 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 14:30, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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23/06/2025 19:01
Recebida a queixa contra ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *23.***.*35-61 (QUERELADO)
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11/06/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 23:54
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:30, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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02/06/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 21:42
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 18:36
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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22/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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22/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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