TJDFT - 0764694-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 03:11
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: (...) Dê-se vista conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
01/09/2025 08:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
31/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
30/08/2025 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:06
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
07/07/2025 15:06
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
07/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: (...) Dessa forma INDEFIRO O PEDIDO em razão da insubsistência dos elementos apresentados.
Dê-se ciência à requerente e Ministério Público.
Oportunamente promova-se a vinculação dos presentes autos ao Inquérito Policial, promovendo seu arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 23:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:07
Não concedida a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
04/07/2025 19:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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