TJDFT - 0709137-72.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709137-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: WELLINGTON APRIGIO COSMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:48:29.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 16:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/09/2025 10:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:34
Outras decisões
-
18/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709137-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: WELLINGTON APRIGIO COSMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversas empresas ( UBER, 99TAXI, WAPPA, INDRIVER,GARUPA, BLABLACAR, CITY, MAXIM.
WAZE, MERCADO LIVRE, B2W, MARKEPLACE) com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021.
Ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:36
Outras decisões
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WELLINGTON APRIGIO COSMO em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:03
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:52
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
09/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:11
Outras decisões
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:17
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
14/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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