TJDFT - 0708759-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708759-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA UCHOA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO A tutela de urgência foi indeferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília (ID 231958299).
A gratuidade de justiça foi indeferida pela decisão de ID 227787567.
Ressalta-se, em que pese consta no Ofício 1015 - 2ª Câmara Cível (ID 243740079) como Juízo Suscitado o da Quarta Vara Cível de Taguatinga, verifica-se que houve erro material, sendo tal fato devidamente observado pelo Vogal divergente no conflito nº 0712895-09.2025.8.07.0000.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/07/2025 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:42
Outras decisões
-
28/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2025 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:02
Determinada a distribuição do feito
-
23/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2025 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
-
07/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2025 17:31
Suscitado Conflito de Competência
-
01/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/04/2025 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:54
Declarada incompetência
-
20/03/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:13
Outras decisões
-
28/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2025 05:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:00
Declarada incompetência
-
20/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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