TJDFT - 0705492-27.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705492-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: Em segredo de justiça, SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA INVENTARIADO: MACILENE GOMES FERREIRA DESPACHO 1.
Processo sentenciado (ID 199023509) e com trânsito em julgado (ID 202974611). 2.
Formal de partilha expedido (ID 202979174). 3.
Nada a opor da Fazenda Pública (ID 206497232). 4.
Custas finais recolhidas (ID 208057209). 5.
Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
05/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705492-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: Em segredo de justiça, SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA INVENTARIADO: MACILENE GOMES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria, bem como para ciência da manifestação de ID. 206497232.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 12:27:57.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
12/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705492-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: Em segredo de justiça, SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA INVENTARIADO: MACILENE GOMES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, o FORMAL DE PARTILHA.
De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a impressão do referido documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 11 de julho de 2024 15:38:56.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
11/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:01
Expedição de Termo.
-
04/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:45
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/06/2024 23:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 23:53
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
13/05/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705492-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA INVENTARIADO: MACILENE GOMES FERREIRA DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 193369038.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/04/2024 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705492-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA INVENTARIADO: MACILENE GOMES FERREIRA DECISÃO 1.
Considerando que, de fato, as irmãs da inventariada não possuem qualquer valor a receber neste inventário, DEFIRO o pedido de ID 186340251, por elas formulado, e DETERMINO a sua exclusão como interessadas no sistema PJe. 2.
Intime-se o inventariante para, no prazo 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações e esboço de partilha retificados, fazendo constar em ambos como bem do espólio os eventuais direitos sobre o imóvel situado Quadra 215, conjunto G casa 17, CEP 72.545-407 Santa Maria – DF, uma vez que, na certidão de matrícula do bem ainda consta a TERRACAP como a proprietária deste. 3.
Deverá o inventariante atentar-se que o formal de partilha só será expedido após a manifestação da Fazenda Pública Distrital de que não tem nada a opor.
Logo, cabe ao inventariante providenciar o recolhimento do ITCD ou requerer isenção tributária junto ao Órgão Fazendário.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705492-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA INVENTARIADO: MACILENE GOMES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 15:33:43.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:02
Juntada de consulta sisbajud
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 17:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 23:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 23:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705492-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA INVENTARIADO: MACILENE GOMES FERREIRA DESPACHO 1.
Retifique-se a autuação para constar o herdeiro E.
S.
D.
J. sem segredo de justiça, uma vez que não se amolda às hipóteses legais. 2.
Observa-se que o herdeiro E.
S.
D.
J. atingiu a maioridade, sendo desnecessária a participação do Ministério Público outrora requerida. 3.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: - juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes da falecida habilitados à pensão por morte junto ao INSS ou ao órgão previdenciário da falecida. - juntar comprovação do INSS de que o cônjuge da falecida não está recebendo nenhum benefício previdenciário pela alegada impossibilidade de trabalhar. - esclarecer com documentos quem está a receber a pensão deixada pelo falecimento da de cujus, com a indicação do valor.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
01/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705492-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA INVENTARIADO: MACILENE GOMES FERREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos os documentos do herdeiro Paulo (RG e CPF). 2.
Colacionar aos autos o comprovante de residência do herdeiro Paulo.
Intime-se a parte ré / intimem-se as partes para manifestar-se / manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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