TJDFT - 0725317-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725317-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOYCE HELOISA MERCES DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 14:38:05. -
11/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:36
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 20:36
Outras decisões
-
28/08/2025 03:13
Publicado Citação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Citação
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
25/08/2025 20:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:46
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725317-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOYCE HELOISA MERCES DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Comprovar a negativa do plano de saúde quanto à autorização do exame indicado na inicial; Esclarecer se o exame já foi realizado e, em caso positivo, juntar o respectivo comprovante de pagamento.
O não atendimento à presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:09
Outras decisões
-
07/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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