TJDFT - 0702074-89.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:36
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PRISCILLA PARISIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PRISCILLA PARISIO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/08/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
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07/08/2025 23:59
Juntada de Certidão
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28/07/2025 20:22
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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27/07/2025 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/07/2025 22:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (EXECUTADO) em 24/07/2025.
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702074-89.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA PARISIO DA SILVA REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 237082474.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 21:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:19
Deferido o pedido de PRISCILLA PARISIO DA SILVA - CPF: *20.***.*62-08 (REQUERENTE).
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27/06/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/06/2025 22:52
Processo Desarquivado
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27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PRISCILLA PARISIO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de PRISCILLA PARISIO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PRISCILLA PARISIO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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07/05/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 02:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de PRISCILLA PARISIO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:21
Deferido o pedido de PRISCILLA PARISIO DA SILVA - CPF: *20.***.*62-08 (REQUERENTE).
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30/04/2025 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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19/04/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:50
Deferido o pedido de PRISCILLA PARISIO DA SILVA - CPF: *20.***.*62-08 (REQUERENTE).
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14/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/03/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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