TJDFT - 0701772-93.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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06/07/2025 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701772-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: CLESIO LUIZ MACHADO DECISÃO Ciente do recurso apresentado pela parte requerida.
Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, em atenção ao art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de aplicar o Enunciado FONAJE Cível 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Nesse sentido: “(...) 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. (...)” (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Intime-se a parte recorrida/requerente para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:04
Outras decisões
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23/06/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO JOSE OLIVEIRA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CLESIO LUIZ MACHADO em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:08
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CLESIO LUIZ MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 21:18
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/04/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:32
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:56
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:56
Outras decisões
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18/02/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/02/2025 17:27
Decorrido prazo de PAULO JOSE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *65.***.*10-68 (AUTOR) em 17/02/2025.
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13/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:42
Outras decisões
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13/02/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/02/2025 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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