TJDFT - 0711212-09.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 06:18
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIENE DA NOBREGA ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 01:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 00:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 13/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIENE DA NOBREGA ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:09
Outras decisões
-
04/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711212-09.2022.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DA NOBREGA REQUERIDO: LUCIENE DA NOBREGA ARAUJO DECISÃO Diante do requerimento de ID 182866385 e das informações constantes na certidão de matrícula do imóvel (ID 182866387), há de ser deferida a inclusão de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP no polo passivo, por ostentar a qualidade de proprietária registral do imóvel (ID 182866387).
A presença de empresa pública do Distrito Federal no polo passivo da lide exclui a competência das Varas Cíveis do Distrito Federal para processá-la e julgá-la, nos termos do Art. 26, inciso I, da Lei nº 11.697/2.008.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
POSSUIDORA QUE NÃO INTEGROU A LIDE.
I - Há litisconsórcio passivo necessário da Terracap na ação de usucapião em que o imóvel encontra-se registrado em seu nome, uma vez que suportará efeitos da sentença proferida.
O litisconsórcio da Terracap atrai a competência da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
II - A sentença produz efeitos apenas entre as partes que integram a lide, não prejudicando terceiros, art. 506 do CPC.
III - A sentença proferida em ação anulatória, processo no qual a autora não figurou como parte, não é oposição à posse por ela exercida.
IV - Ocorre a aquisição da propriedade pela usucapião, quando comprovado que a autora exerce posse de forma mansa, pacífica, com animus domini e por mais de trinta anos sobre o imóvel.
V - Apelação desprovida. (Acórdão 1643983, 07122094720218070003, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2022, publicado no DJE: 16/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, cadastre-se COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP no polo passivo, promovendo-se os respectivos registros cadastrais.
No mais, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Públicas do Distrito Federal, o que faço nos termos do Art. 26, inciso I, da Lei nº 11.697/2.008 e Art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:58
Declarada incompetência
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 18/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:30
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5706 /3101-5747 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - EVENTUAIS INTERESSADOS Prazo: 20 dias O Doutor MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0711212-09.2022.8.07.0010, movido por FRANCISCO ALVES DA NOBREGA (CPF: *23.***.*10-00), em face de LUCIENE DA NOBREGA ARAUJO (CPF: *55.***.*49-00), que tem por objeto a usucapião extraordinária do imóvel lote 13, Conjunto I, Quadra 118, Santa Maria/DF, matrícula n.º 15.744 do 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
E por este edital, CITA os TERCEIROS INTERESSADOS para tomarem ciência da presente ação, podendo contestá-la, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 259, I do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023.
Eu, LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA, Diretora de Secretaria, o subscrevo, por ordem do MM.
Juiz.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretora de Secretaria -
21/08/2023 17:39
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711212-09.2022.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DA NOBREGA REQUERIDO: LUCIENE DA NOBREGA ARAUJO DECISÃO 1.
Consta nos autos que LUCIENE DA NÓBREGA ARAÚJO (ID 154474368), JANDIRA ALVES DA COSTA (ID 153148710) e CREUSA MARIA DA SILVA (ID 163164883 e ID 163164885) foram devidamente citadas.
Apenas a primeira requerida apresentou contestação no ID 155982193, com réplica no ID 156155069. 2.
Expeça-se edital de citação dos eventuais interessados, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 3.
Transcorrido o prazo do item 2 e não sendo contestado por eventual interessado, incerto e desconhecido, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria de ausentes. 4.
Em seguida, intimem-se os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, inclusive a Terracap, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na demanda 5.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:55
Outras decisões
-
20/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:49
Juntada de comunicações
-
20/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
18/04/2023 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JANDIRA ALVES DA COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 22:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2023 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703136-81.2022.8.07.0014
Pablo Gustavo Zei
Raymundo Zacarias Pereira
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 10:28
Processo nº 0703636-04.2023.8.07.0018
Lucimar Ferreira Frazao Furtado
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:13
Processo nº 0702712-94.2021.8.07.0007
Conceicao de Maria Cardoso Macedo
Vicente Ribeiro Neto
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2021 12:23
Processo nº 0707316-49.2022.8.07.0012
Colegio Rio Branco LTDA - ME
Elaine Cristiny Oliveira Araujo
Advogado: Eloisa Aurelia Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 15:40
Processo nº 0707403-50.2023.8.07.0018
Tathiane Paraiso da Silva Prates
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:30