TJDFT - 0705566-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2025 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:36
Outras decisões
-
26/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705566-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAIS CRISTINA DE QUEIROZ LEITE REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do petitório de id. 244797159, bem como do lapso temporal entre a intimação da ré e a presente data, sem qualquer notícia do cumprimento da decisão judicial de id. 239754386, reconheço o descumprimento da determinação judicial de id. 230147202.
Fixo o limite da multa diária fixada no id. 230147202 em R$ 20.000 (vinte mil reais), nos termos do artigo 537, § 4, do Código de Processo Civil, cujo termo inicial compreende o dia posterior ao fim do prazo concedido no id. 239754386 Destaco que a decisão concessiva da tutela de urgência determinou a reativação do plano de saúde da autora, com manutenção de todas as condições contratuais anteriormente vigentes, incluindo rede credenciada, carência e valores praticados, ou seja, de modo a também incluir os eventuais beneficiários, dependentes e titulares do plano de saúde, visto que houve determinação de mantença da avença até a decisão de mérito.
Intime-se a ré para cumprir integralmente o determinado no id. 238773533 no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena multa diária de R$ 2.000,00 (dois reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Intime-se pessoalmente (súmula 410 STJ).
Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 366, Cerqueira César – CEP: 01410-901, São Paulo/SP. 2.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal, oportunidade em que deverá, também, anexar o valor total das astreintes. 3.
Cumprido, voltem conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:34
Outras decisões
-
31/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA DE QUEIROZ LEITE em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/07/2025 06:00.
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29/06/2025 15:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:09
Outras decisões
-
12/06/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:34
Outras decisões
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/04/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2025 19:54
Recebidos os autos
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17/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:02
Concedida em parte a tutela provisória
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24/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 13:14
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:14
Outras decisões
-
21/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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