TJDFT - 0706535-96.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia da parte credora em adequar a inicial do cumprimento de sentença, conforme decisão retro, ao arquivo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 17:47
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:47
Determinado o arquivamento definitivo
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18/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 07:49
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706535-96.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: DIEGO LIMA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", conforme petição de ID 241256907.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - juntar planilha de débito, que deve corresponder ao valor da causa e na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; II - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo legalmente assinalado para a emenda, certifique-se e volvam-me conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
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01/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 20/10/2024
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28/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 11:46
Recebidos os autos
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11/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 11:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
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21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 16:43
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 12:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:02
Homologada a Transação
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11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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08/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/11/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 02:48
Recebidos os autos
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07/11/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/08/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 19:58
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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