TJDFT - 0758347-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Condenar a Ré a pagar aos Autores a importância de R$ 7.097,34 (sete mil e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigida a partir do desembolso (20/4/2025, ID n.º 239892008) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.905/2024; b) Condenar a Ré a pagar a cada um dos Autores a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, corrigida a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.905/2024.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/09/2025 17:28
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 21:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:35
Outras decisões
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29/08/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758347-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELA AGUIAR WANDERLEY, JULIO CESAR MARQUES DA SILVA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 08/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-04-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:00:33. -
23/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 20:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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